A Justiça Eleitoral do Piauí negou, nesta segunda-feira (21), pedido de tutela de urgência apresentado por dois candidatos do PL contra a candidata a deputada federal Samantha Cavalca Sobreira Dutra (PP/Federação União Progressista). A decisão é do juiz auxiliar Auderi Martins Carneiro Filho.


A ação, movida por Maurício Sérgio Ferreira Soares da Silva Júnior e João Paulo da Costa Araújo Alves, acusava Samantha de propaganda irregular por se apresentar como “a federal do Bolsonaro” e “candidata do Bolsonaro” nas redes, apesar de filiada a partido diferente do PL. Pediam remoção de conteúdo, suspensão de material de campanha e multa diária de R$ 5 mil.
O juiz indeferiu todos os pedidos. Segundo a decisão, os representantes não indicaram as URLs específicas das publicações contestadas, apenas os perfis gerais da candidata, o que tornaria a remoção “desproporcional e genérica”. Além disso, o uso da expressão foi entendido, neste momento processual, como manifestação de identidade político-ideológica, e não como desinformação deliberada. O magistrado também considerou que conceder as demais medidas anteciparia o mérito da ação de forma irreversível, em prejuízo da campanha da candidata.
As preliminares da defesa ficam para análise junto ao mérito. Os autos seguem agora para parecer do Ministério Público Eleitoral.

